Mais uma exigência inútil e desnecessária em um Código de Processo Civil que não veio para mudar nada. O que tem que mudar não é o Código, é a mentalidade dos serventuários da justiça e de alguns advogados, que tratam o processo como menosprezo e a maioria só está ali pela "estabilidade financeira". O Código de Processo Civil não era tão ruim assim. Mas como no Brasil querem mudar tudo apenas mudando a lei, os "intelectuais" pesaram em mais uma lei, que no final ficará na abstração bobinha de acadêmicos. Daqui a 10 anos, vocês verão, nada vai mudar no Poder Judiciário. Mudar a lei é fácil, quero ver é mudar é o comodismo e o autoritarismo que reina no Poder Judiciário.
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Para uma resposta mais correta, é preciso analisar os documentos que você tem em mãos.
Onde você mora?
Vamos marcar um dia para conversar sobre esta questão.