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Leonardo Felipe Pimenta de Paoli, Advogado
Leonardo Felipe Pimenta de Paoli
Comentário · há 8 anos
Mais uma exigência inútil e desnecessária em um Código de Processo Civil que não veio para mudar nada. O que tem que mudar não é o Código, é a mentalidade dos serventuários da justiça e de alguns advogados, que tratam o processo como menosprezo e a maioria só está ali pela "estabilidade financeira". O Código de Processo Civil não era tão ruim assim. Mas como no Brasil querem mudar tudo apenas mudando a lei, os "intelectuais" pesaram em mais uma lei, que no final ficará na abstração bobinha de acadêmicos. Daqui a 10 anos, vocês verão, nada vai mudar no Poder Judiciário. Mudar a lei é fácil, quero ver é mudar é o comodismo e o autoritarismo que reina no Poder Judiciário.
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Leonardo Felipe Pimenta de Paoli, Advogado
Leonardo Felipe Pimenta de Paoli
Comentário · há 9 anos
Boa tarde Alzira,

Pela leitura do seu caso, entendo que a solução será uma ação de obrigação de fazer, para a COHAB transferir o imóvel para o seu nome. A partir do momento que você paga o preço do imóvel, é seu Direito ter a escritura definitiva de compra e venda.

Veja o que o
Código Civil diz sobre isso:

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Para uma resposta mais correta, é preciso analisar os documentos que você tem em mãos.

Onde você mora?

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